INFORMAÇÃO À POPULAÇÃO



17-05-2016

Há alguns meses, na sequência de um número significativo de queixas e reclamações, procurando garantir os direitos de toda a população, distribuímos um comunicado apelando aos proprietários de cães para o cumprimento dos seus deveres. APESAR DESSA SENSIBILIZAÇÃO, NÃO SE VERIFICARAM MELHORIAS SIGNIFICATIVAS.

Continua a ser prática corrente de muitos proprietários de cães, soltarem os mesmos durante o dia e estes circularem pelas ruas, enchendo-as de dejetos, entre outras situações de segurança e de saúde pública. Na sequência da prática continuada e das reclamações que continuam a chegar às autoridades, estas não podem deixar de acionar os mecanismos legais ao seu dispor. Na sequência de várias queixas rececionadas nos serviços da Junta de Freguesia e na própria GNR de Beja, voltamos a informar a população sobre os direitos e deveres dos proprietários de cães.

A legislação nacional prevê que os animais de estimação só podem permanecer em zonas urbanas, se houver boas condições de alojamento, sem qualquer risco de saúde para os vizinhos e sem que levantem qualquer problema de higiene e saúde pública. Não é o que acontece em muitas situações.

Em caso de desrespeito, poderá ser efetuada uma vistoria do delegado de saúde e do veterinário municipal, acompanhados da GNR, que têm legitimidade para mandar os animais para o canil municipal.

Além disso, o dono dos animais fica sujeito ao pagamento de uma coima que pode chegar aos 3 mil euros.


É OBRIGATÓRIO OS ANIMAIS TEREM: Vacina da Raiva; Chip de identificação; Registo e licenciamento na Junta de Freguesia; Coleira ou Peitoral.


Todos os proprietários de cães estão obrigados a registá-los na Junta de Freguesia da zona de residência, entre os três e os seis meses de idade. O dono deverá apresentar o boletim de vacinas do cão, devidamente preenchido por um veterinário, bem como o documento que prova que o animal foi “chipado” (identificação eletrónica).

A detenção, posse e circulação de cães, carece de licença, sujeita a renovações anuais, que tem de ser requerida na respetiva Junta de Freguesia.

Na via pública, os cães não podem andar sem coleira (ou peitoral), a qual deverá conter o nome do animal e a morada ou telefone do dono. A não ser que andem pela trela, os cães são ainda obrigados a trazer um açaime, além de terem de estar acompanhados pelo dono.

O abandono de animais já é considerado crime. Os cães e gatos encontrados abandonados são recolhidos pelas entidades municipais e encaminhados para canis e gatis, onde permanecem durante um período mínimo de oito dias, à espera que sejam reclamados pelos donos. Caso isto não aconteça, podem ser encaminhados para adoção ou abate.

Os detentores dos animais são obrigados a recolher os dejetos produzidos por estes, podendo ser sujeitos a coimas caso não o façam.

Há ainda a situação dos animais considerados de raça perigosa, os quais obrigam o dono a ter um seguro de responsabilidade civil. É o caso de qualquer animal que:

- tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa;

- tenha ferido gravemente ou morto um outro animal fora da propriedade do detentor;

- tenha sido declarado, voluntariamente pelo seu detentor, à Junta de Freguesia da sua área de residência, que tem carácter e comportamento agressivo;

- tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica (raça).

Para possibilitar ainda a alteração de comportamentos, a Junta de Freguesia informa que as autoridades competentes irão promover, no decurso das próximas semanas, no Penedo Gordo, a captura de animais considerados errantes. SE GOSTA DE ANIMAIS, PROTEJA-OS CUMPRINDO A LEI!

Maio de 2016