O IPDJ, I.P. abriu as candidaturas ao Programa Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas.
O Programa visa promover práticas de voluntariado juvenil no âmbito da
preservação da natureza, florestas e respetivos ecossistemas, através da
sensibilização das populações em geral, bem como da prevenção contra os
incêndios florestais e outras catástrofes com impacto ambiental, da
monitorização e recuperação de territórios afetados, da inventariação de
espécies vegetais e animais, vigilância fixa e móvel, entre outras.
(artigo nº 5, do Regulamento nº 124/2018)
Podem candidatar-se ao programa, através da plataforma informática https://programas.juventude.gov.pt/florestas as seguintes entidades:
- Organizações Não-Governamentais de Ambiente e Equiparadas;
- Organizações de Produtores Florestais;
- Associações de jovens inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem;
- Câmaras Municipais;
- Juntas de Freguesia;
- Outras entidades que prossigam objetivos abrangidos pela área de intervenção deste programa.
Os projetos têm as seguintes características:
- O Programa decorre ao longo de todo o ano civil, mas os projetos têm que terminar a 31 de outubro de 2019;
- As entidades promotoras, têm obrigatoriamente que ter utilidade pública para puderem apresentar projetos de voluntariado;
- As entidades promotoras podem apresentar projetos com o mínimo de 20 dias de antecedência face à data de início;
- Os projetos têm uma duração mínima de 15 dias;
- Os jovens voluntários têm que ter entre 18 e 30 anos e condições de idoneidade para o exercício do voluntariado para a natureza e florestas;
- As atividades diárias, nos projetos, não podem ultrapassar as 5 horas
(entre as O horário diário das atividades compreende -se entre as 8
horas e as 21 horas, entre abril e outubro, inclusive, e entre as 9 e as
18 horas nos restantes meses.);
- A participação de cada voluntário tem uma duração máxima de 15 dias,
salvo quando, a não existência de inscrições colocar em risco a
continuidade do projeto. Na situação prevista no número anterior, desde
que o voluntário manifeste interesse na continuação no projeto, a
participação pode manter -se até ao final da duração do projeto;
- As inscrições dos jovens realizam-se até 5 dias antes do início do projeto;
- O IPDJ, I.P atribui ás entidades organizadoras (salvo as autarquias):
- Uma comparticipação para a gestão do projeto, até ao máximo de 500,00 euros;
- O ressarcimento dos voluntários (valor jovem/dia).
O Programa decorre ao longo de todo o ano civil, mas os projetos têm que terminar a 31 de outubro de 2019.
Tem como moldura legal o Resolução de Conselho de Ministros nº 166/2017 de 2 de novembro e o Regulamento nº 178/2019 de 21 de fevereiro.
Para mais informações contacte os serviços desconcentrados do IPDJ, I.P., da área geográfica da sede da sua entidade.