Medidas de Coronavírus



13-03-2020

Atendendo:

- Ao despacho n.º 2836-A/2020, de 2 de março de 2020, dos Gabinetes das Ministras da Modernização do Estado e da Administração Pública, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde;

- Ao Comunicado do Conselho de Ministros de 12 de março de 2020;

- À propagação do Novo Coronavírus no país, apesar de na nossa região ainda não termos nenhum caso confirmado;

- Que, de acordo com a Direção-Geral da Saúde, a evolução pandémica do novo coronavírus (Covid-19) aponta a um cenário de rápido crescimento;

- Que a observância dos princípios de precaução e da proporcionalidade aconselha à tomada de medidas mitigadoras da infeção pelo novo coronavírus (Convid-19), designadamente no âmbito da realização de atividades da Freguesia;

- Que foi elaborado e ativado o Plano de Contingência das Uniões de Freguesia;

- Que a prevenção é a forma correta de evitar a propagação.


Determina-se, e torna-se público, até ao final do mês de março:

- A limitação de frequência pessoas na secretaria da Sede da Associação de Freguesias de Beja, para assegurar a possibilidade de distância de segurança entre utentes e a centralização da informação ao cidadão sobre funcionamento presencial de serviços;

- Restrição ao horário de atendimento ao público ao período da manhã entre as 10H00 e as 12H00, solicitando-se que a deslocação às instalações se restrinja ao estritamente necessário;

- Suspensão do atendimento presencial por parte do executivo;

- Que seja privilegiado os contactos telefónicos ou via e-mail, em substituição da presença física;

- Suspensas as recolhas de “monos” domésticos ao domicílio.


A saber também que:

- O cancelamento das atividades deverá vigorar previsivelmente até ao fim do presente mês de março, sendo adaptável às diferentes circunstâncias que possam vir a ocorrer como resultado da evolução do cenário de pandemia;

- Não obstante a seriedade do assunto, esta é apenas uma medida de caracter preventivo que pretende minimizar o risco de contágio na nossa freguesia tendo em vista assegurar as melhores condições de saúde pública;

- Assim, importa ressalvar que não descurando a extrema importância de adotar todas as medidas possíveis de prevenção, o comportamento alarmista deverá ser evitado para que toda a situação possa ser gerida com a devida prudência.


O presente despacho tem efeitos a partir do dia 16 de março corrente.


Beja, 13 de março de 2020

O Presidente da Associação de Freguesias da Cidade de Beja



Ficheiros em Anexo

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