11-01-2021
Saiba como e quando pode exercer o VOTO ANTECIPADO
EM MOBILIDADE - Se é eleitor, recenseado em território nacional, e pretende exercer o seu direito de voto antecipadamente, poderá efetuar o seu requerimento para votar antecipadamente, preferencialmente, através do site https://www.votoantecipado.mai.gov.pt/ entre o 14.º e o 10.º dia anterior ao dia das eleições. Saiba mais informação no Folheto informativo (em anexo).
ELEITORES DOENTES INTERNADOS - Se está doente e internado num estabelecimento hospitalar e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, poderá efetuar o seu requerimento para votar antecipadamente, preferencialmente, através do site https://www.votoantecipado.mai.gov.pt/ - até ao 20.º dia anterior ao dia das eleições. Saiba mais informação no Folheto informativo (em anexo).
ELEITORES PRESOS - Se está detido num estabelecimento prisional e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, poderá efetuar o seu requerimento para votar antecipadamente, preferencialmente, através do site https://www.votoantecipado.mai.gov.pt/ até ao 20.º dia anterior ao dia das eleições. Saiba mais informação no Folheto informativo (em anexo).
ELEITORES DESLOCADOS NO ESTRANGEIRO – Se está inscrito no recenseamento eleitoral português em território nacional e se encontra deslocado no estrangeiro, por imperativo decorrente das suas funções profissionais, ou em tratamento, e por esse motivo está impedido de se deslocar à Assembleia de Voto no dia da eleição. Saiba mais informação no Folheto informativo (em anexo).
ELEITORES EM CONFINAMENTO OBRIGATÓRIO – Se está recenseado em território nacional e se encontra em confinamento obrigatório decretado pelo SNS, por força da pandemia da doença COVID-19, e a morada de confinamento situa-se no concelho onde está recenseado ou em concelho limítrofe, e por esse motivo está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, pode efetuar o seu requerimento para voto antecipado através da Plataforma Eletrónica entre 10.º e o 7.º dia anterior ao dia da eleição. Caso não possa efetuar o seu registo no site https://www.votoantecipado.mai.gov.pt/ , poderá solicitar a sua inscrição junto da sua junta de freguesia mediante exibição de procuração simples, acompanhada de cópia do documento de identificação civil do requerente. Saiba mais informação no Folheto informativo (em anexo).
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