PRR - Aviso N.º 26/C01-i02/2025 - Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e Rede Nacional de Cuidados Paliativos - Novo Aviso



05-12-2025

Caras entidades parceiras,

Divulga-se o seguinte aviso no âmbito do PRR, a decorrer até dia 20 de Dezembro:

Exmo.(s) Sr.(s),

 

Serve o presente e-mail para informar que se encontra a decorrer o prazo para apresentação de candidaturas ao Aviso N.º 26/C01-i02/2025Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e Rede Nacional de Cuidados Paliativos, do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

 

Pese embora as Autarquias Locais não sejam consideradas beneficiárias deste instrumento de financiamento, entendemos que o programa é fundamental num quadro de desenvolvimento e reforço local da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e Rede Nacional de Cuidados Paliativos.

 

Beneficiários

Os beneficiários finais são:

  • Pessoas coletivas de direito privado, com ou sem fins lucrativos

 

Âmbito geográfico

São elegíveis as operações localizadas em Portugal Continental.

 

objetivos

São objetivos do presente aviso, alargar, qualificar e assegurar a igualdade de acesso a serviços de qualidade na área da saúde, mediante o aumento da capacidade de resposta da RNCCI (Rede Nacional de Cuidados Continuados e Integrados) e RNCP (Rede Nacional de Cuidados Paliativos).

 

RESPOSTAS SOCIAIS ELEGÍVEIS

São elegíveis as candidaturas que incidam na requalificação de lugares existentes, inseridos nas seguintes redes de resposta:

·         Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) - Cumprindo a legislação em vigor em matéria de instalações e funcionamento para as tipologias, prevista no Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, na sua atual redação e Portaria n.º 174/2014, de 10 de setembro, na sua atual redação.

  • Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP) - Cumprindo a legislação em vigor em matéria de instalações para as unidades de internamento com cuidados paliativos de menor complexidade, prevista na Portaria n.º 340/2015, de 8 de outubro, na sua atual redação;
  • Cuidados Continuados Integrados de Saúde Mental (CCISM) - Cumprindo a legislação em vigor em matéria de instalações e funcionamento para as tipologias de cuidados continuados integrados de saúde mental, previstas no Decreto-Lei n.º 8/2010, de 28 de janeiro, na sua atual redação e Portaria n.º 311/2021, de 20 de dezembro na sua atual redação.

 

dotação financeira e taxa máxima de cofinanciamento

A dotação afeta ao presente Aviso é de 83.161.402,52 €.

A taxa de financiamento é de 100% do investimento elegível.

 

Prazo para a submissão de candidaturas

O período para apresentação das candidaturas decorre até às 17h59 de 20.DEZ.2025.

 

Caso tenham interesse na matéria supramencionada, agradecíamos comunicação da vossa parte, para posterior envio de proposta de prestação de serviços.

 

Validada a proposta de prestação de serviços, ficam reunidas condições para prestar esclarecimentos mais detalhados, reunindo presencialmente ou por videoconferência. Seguidamente, facultaremos o respetivo documento síntese e a inerente checklist para instrução de candidatura.

 

Email de contacto: setorpublico@fnway.com

 

Atenciosamente,